O meu posicionamento foi contra abertura do processo de cassação da Vice-prefeita Drª Suzana.
A minha decisão em relação a este assunto não foi baseada na amizade ou na pessoa Suzana, mas sim baseada na Lei Orgânica Municipal que pela justificativa do envio de Ofício não determina abertura do Processo de Cassação do mandato político. A infração mencionada no pedido da abertura do processo pela Vice-Prefeita é de âmbito administrativo e suas penalidades devem ser julgadas pelo Ministério Público. Esta matéria de tamanha polêmica deixou muitas dúvidas entre os partidos e vereadores, que por final teve um resultado democrático.
O nosso Legislativo é composto por 10 vereadores e 6 Partidos Políticos (PMDB, PP, PPS, PSB, PCDB e PT) e 5 vereadores de diversos partidos votaram contra e o vereador do partido PPS preferiu abster-se da votação. Antes da votação, consultei o jurídico do PP/RS (Partido Progressista Estadual) e a orientação foi a seguinte: Se na Lei Orgânica do Município não constasse um artigo em relação ao Acúmulo de Cargos Públicos e/ou Improbidade Administrativa neste caso seria tratado como Processo Administrativo e encaminhado ao Fórum para seu julgamento.
O nosso Legislativo é composto por 10 vereadores e 6 Partidos Políticos (PMDB, PP, PPS, PSB, PCDB e PT) e 5 vereadores de diversos partidos votaram contra e o vereador do partido PPS preferiu abster-se da votação. Antes da votação, consultei o jurídico do PP/RS (Partido Progressista Estadual) e a orientação foi a seguinte: Se na Lei Orgânica do Município não constasse um artigo em relação ao Acúmulo de Cargos Públicos e/ou Improbidade Administrativa neste caso seria tratado como Processo Administrativo e encaminhado ao Fórum para seu julgamento.
Confira o Art. 56 da Lei Orgânica Municipal:
Confira o resultado final da votação!
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